Passo a Passo para a Abertura do Inventário

O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Iniciar esse processo o quanto antes evita complicações legais e financeiras. Confira o passo a passo para dar início ao inventário da maneira correta:

1. Reunir a Documentação Necessária

Antes de iniciar o inventário, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Certidão negativa de débitos fiscais.

2. Certidão de óbito do falecido;

3. Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);

4. Escrituras e matrículas dos imóveis;

5. Extratos bancários e comprovantes de investimentos;

6. Contratos de veículos e outros bens móveis;

7. Declaração de bens e direitos do falecido;

2. Escolher o Tipo de Inventário

Dependendo das circunstâncias, o inventário pode ser conduzido de duas formas:

Inventário Judicial: Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, menores de idade ou quando há necessidade de intervenção judicial.

Inventário Extrajudicial: Mais rápido e feito em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e não haja herdeiros menores ou incapazes.

3. Contratar um Advogado Especializado

A legislação brasileira exige a presença de um advogado para a condução do inventário. Esse profissional garantirá que o processo ocorra de forma correta e sem entraves burocráticos.

4. Avaliação e Cálculo do ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago pelos herdeiros para que o inventário seja concluído. O valor e prazo variam conforme o estado, e o não pagamento pode gerar multas.

5. Elaboração do Inventário

O advogado reunirá todas as informações patrimoniais e elaborará a minuta do inventário, detalhando a partilha de bens conforme a legislação e o desejo do falecido (se houver testamento).

6. Homologação e Registro da Partilha

No caso do inventário judicial, o juiz emitirá a sentença homologando a partilha, permitindo a transferência oficial dos bens.

No caso do inventário extrajudicial, após a assinatura da escritura no cartório, os herdeiros podem registrar os bens em seus nomes.

Conclusão

Iniciar o inventário de forma ágil evita custos extras, conflitos familiares e bloqueios patrimoniais. Se você precisa dar início a um inventário, conte com um advogado especializado para garantir um processo seguro e tranquilo.

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